Protocolo: 850190131786 (02/05/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): A!BODYTECH PARTICIPACOES SA
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços ofertados via TV/transmissão pública ('broadcast') de canais. Produtos/serviços não renunciados: Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre recreação; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Orientação [Treinamento]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não 'downloadable']; todos os serviços acima mencionados não ofertados via TV/transmissão pública ('broadcast') de canais.