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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904670503

B BREJUÍ CIMENTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/2012
Concessão
05/05/2015
Vigência
05/05/2035

Titular

SRM - Sociedade Riograndense de Moagem Ltda
05.587.143/0001-65 · Currais Novos/RN

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cimento de Pouzzolane;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 301250133670 (10/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7)

    Titular(es): SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA

  2. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250646801 (10/11/2025)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    Detalhes do despacho: Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800250364726 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 905169646. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o fim da vigência do pedido 904670503, em prazo extraordinário, deu-se em 05/11/2025, e a petição de prorrogação nº 800250364726 foi apresentada em 15/09/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250133670 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.

  3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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