Protocolo: 850250646801 (10/11/2025)
Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)
Requerente: SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA
Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
Detalhes do despacho: Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800250364726 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 905169646. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o fim da vigência do pedido 904670503, em prazo extraordinário, deu-se em 05/11/2025, e a petição de prorrogação nº 800250364726 foi apresentada em 15/09/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250133670 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.