Protocolo: 301180051160 (23/10/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5022865-30.2018.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52402.006952/2018-45). Concedida a segurança para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.