Protocolo: 850230354624 (27/07/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: OURO FERTIL FIBRAS NATURAIS LTDA.-EPP
Procurador: PATRICIA AZEREDO GALVAO
Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: A titular do registro deve apresentar documentos DATADOS e emitidos dentro do período de investigação (05/05/2018 a 05/05/2023), que comprovem de forma clara o USO EFETIVO da MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os produtos especificados no certificado de registro. Os documentos devem seguir as orientações do Manual de Marcas, item 6.5.4 - "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". A comprovação deve ser adequada à natureza dos produtos e ao segmento de mercado, demonstrando o uso efetivo da marca mista registrada. RELATÓRIO DO EXAME - 1. EXAME DA MANIFESTAÇÃO:Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas:?Nenhum documento demonstra a marca concedida sem alterações. A marca foi usada com alterações que modificam o seu caráter distintivo original: modificação e/ou exclusão de cores e elementos figurativos. ?As embalagens de produtos e folder apresentam a marca com modificação no caráter distintivo original.?Páginas de internet não estão datadas.?Contrato celebrado pela empresa como contratante é um documento interno das atividades da empresa e não comprova o uso da marca no mercado de bens e serviços. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. 2. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3. DECISÃO DE REALIZAR EXIGÊNCIA DE MÉRITO: A requerida deve apresentar DOCUMENTOS DATADOS dentro do período de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida, para os produtos discriminados no certificado de registro.