Protocolo: 850170220662 (05/09/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Alcion Bubniak
Detalhes do despacho: Deve a cedente ?FEBRAFAR, Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias?? apresentar documentos hábeis a comprovar o exercício efetivo da atividade compatível com os serviços descritos no registro em tela, na data do depósito do pedido de registro, assim como, também, a cessionária, ?FERA - Fomento Empresarial e Recuperação de Ativos Ltda", quando da apresentação da petição de transferência de titularidade junto ao INPI, exercia atividade compatível com os serviços constantes no registro em apreço. Deve, também, ser apresentada a da Ata de Reunião realizada pela Diretoria Executiva da ?FEBRAFAR, Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias?, nos termos do artigo 22, §2º, de seu Estatuto social, em que autoriza a transferência de titularidade das marcas objeto dos processos 904630161, 904648494 e 904648451.Esclarecemos que, conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova admitida em direito que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade compatível com os serviços reivindicados no registro em questão.