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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904617882

CONSECON

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2012
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

CONSECON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
00.617.363/0001-70 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150056985 (20/03/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONSECON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150056985 (20/03/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONSECON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822679027 (CONTECON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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