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Radar do INPI

Marca · processo 904589277

HD HEAVY DUTY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/03/2012
Concessão
14/04/2015
Vigência
14/04/2035

Titular

HEAVY DUTY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
33.492.169/0001-65 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Anticorrosão (Faixas -); Anticorrosão (Preparações -); Antiembaciamento para metais (Produtos -); Aquarelas (Fixadores para -); Carbolíneo [conservação de madeira]; Fixadores [vernizes]; Graxas antiferrugem; Mordentes *; Óleos antiferrugem; Óleos para conservação de madeira; Preparações antiferrugem [para conservação]; Proteção de metais (Preparações para -); Resinas naturais [em bruto]; Zarcão; Antiferrugem [graxa e óleo, preservativos contra a oxidação]; Antioxidante; Inibidor de corrosão; Solventes/ diluentes para matérias tintoriais; Substância antiincrustante para tintas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240141811 (24/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HEAVY DUTY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.

    Procurador: Denise Cristiane Toniolo

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210297034 (15/07/2021)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: HEAVY DUTY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.

    Procurador: Denise Cristiane Toniolo

    Detalhes do despacho: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171935989860 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850210232263.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210134484 (05/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HEAVY DUTY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.

    Procurador: Denise Cristiane Toniolo

    Cedente: HEAVY DUTY COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E FIXADORES LTDA - ME. [BR]

    Cessionário: HEAVY DUTY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.

  4. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850210232263 (07/06/2021)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: HEAVY DUTY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.

    Procurador: Denise Cristiane Toniolo

    Detalhes do despacho: Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2636 de 13/07/2021, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171935989860 em 02/06/2021 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.

  5. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210232263 (07/06/2021)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: HEAVY DUTY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.

    Procurador: Denise Cristiane Toniolo

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210134484 (05/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HEAVY DUTY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.

    Procurador: Denise Cristiane Toniolo

    Detalhes do despacho: A Diretoria de Marcas comunicou através da RPI 2175 de 11/09/2012 que cada requerimento só pode se referir a um único serviço desta diretoria, ou seja, a uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O requerente solicitou em uma única petição dois serviços, pois afetou na mesma petição de transferência processo de dois cedentes diferentes. De acordo com o item 8 do Manual de Marcas, o titular (ou conjunto de cotitulares) dos processos objeto da transferência deve ser o mesmo. É facultado ao requerente solicitar, através de declaração subsidiada com a documentação pertinente, o aproveitamento do ato da parte nos termos do artigo 220 da Lei 9279 para que seja anotada a transferência relativa a um dos cedentes. A transferência relativa as marcas do outro titular(cedente) deverá ser peticionada em protocolo próprio, que deverá ser sinalizado através do cumprimento desta exigência.

  7. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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