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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904585590

DRACENA MODA ÍNTIMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2012
Concessão
17/03/2015
Vigência
17/03/2035

Titular

NOEME DINIZ DA SILVA COSTA ME
01.172.591/0001-47 · Campos Sales/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Corpete; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Máscaras para dormir; Meias; Meias (Ligas de -); Meias-calças; Penhoar; Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Sutiãs; Baby-doll; Camisola; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250146978 (16/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): NOEME DINIZ DA SILVA COSTA ME

    Procurador: VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  2. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  5. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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