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Radar do INPI

Marca · processo 904584380

YESS BRASIL

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2012
Concessão
—
Vigência
—

Titular

A JAMIL JOMAA & CIA LTDA ME
10.687.912/0001-37 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829503870 (YESS CONETION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 822262592 (YES), Processo 904305031 (YES, BRASIL), Processo 904584410 (YESS BRASIL), Processo 904009866 (YES SHOES), Processo 825080410 (YES BOY), Processo 824540727 (YES!!! FASHION), Processo 904115038 (YES! JEANS DELUXE), Processo 901799220 (YES DELUXE) e Processo 821647547 (YES STRESS POA/BRAZIL)

  3. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130142801 (23/07/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: A JAMIL JOMAA & CIA LTDA ME

    Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

  4. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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