Detalhes do despacho: Verificada liceidade do sinal. Análise de disponibilidade deu-se por busca fonética e nominativa (VLI / MULTI), pedidos ou registros em vigor de marcas similares encontrados pertencem ao mesmo titular do sinal em exame, afastando-se a aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI (Lei 9279/96). Termo "MULTI" integra diversos conjuntos marcários e, em virtude de seu caráter evocativo e de seu desgaste, não constitui o principal elemento identificador da origem dos serviços assinalados pela marca. No presente caso, considera-se que o elemento identificador de origem é a sigla VLI. A combinação desta sigla com o termo MULTI forma um conjunto marcário suficientemente distintivo e disponível. Estão atendidas, portanto, as condições de registrabilidade. Defere-se o pedido.