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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904567702

TELBRAX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2012
Concessão
14/11/2017
Vigência
14/11/2027

Titular

VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA S.A.
05.872.814/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190213652 (09/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Cessionário: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente procuração em que conste identificação do representante da requerente, signatário do documento. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.

  5. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850120200789 (22/11/2012)

    Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)

    Requerente: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.

    Procurador: MARCIO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850120200789 (visualizar no Portal INPI), de 22/11/2012

  7. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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