Detalhes do despacho: Uma vez que a autorização para registro de nome civil como marca deve ser expressa para tal fim, podendo ser emitida pelo titular, seus HERDEIROS OU SUCESSORES, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização EXPRESSA PARA REGISTRAR o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Quando se tratar de pessoa falecida, o processo deve ser instruído com a cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13).