Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904567389

TOP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2012
Concessão
09/01/2018
Vigência
09/01/2028

Titular

BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS
61.160.438/0001-21 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Recipientes de plástico para embalagem;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150050931 (13/03/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150050931 (13/03/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812824342 (TIP TOP), Processo 812397665 (TETRA TOP), Processo 006925120 (FLIP - TOP), Processo 817633685 (TOP STOCK) e Processo 819558575 (TOP TERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…