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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904565637

S GRUPO SEG

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/02/2012
Concessão
10/02/2015
Vigência
10/02/2035

Titular

SEG ELETRONIC SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA - EPP
00.797.201/0001-61 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Guarda-costas [segurança]; Guardas [vigilância, segurança]; Investigações de pessoas desaparecidas; Segurança (Consultoria em -); Segurança (Inspeção de fábricas para fins de - ); Segurança pessoal; Vigilância noturna; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança]; Serviço de monitoramento de clientes bancários com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250055804 (10/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEG ELETRONIC SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA - EPP

    Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

  2. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220092880 (05/03/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SEG ELETRONIC SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA - EPP

    Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  6. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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