Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812002750 (FLUIR), Processo 823051358 (FLUIR GIRLS), Processo 823892646 (GUIA DE PRANCHAS FLUIR), Processo 817242031 (IN FLUIR), Processo 817342397 (FLUIR), Processo 823313450 (FLUIR ESPECIAL VIAGENS) e Processo 830072187 (FLUIR SURF CAMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;