Detalhes do despacho: Excluídos da especificação os produtos "Bolsas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolso (Carteiras de -); Carteiras de bolso; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Sacolas escolares; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda", tendo em vista que o titular do presente pedido já possui registro de marca idêntica em vigor na classe nacional 25.10 (roupas e acessórios do vestuário de uso comum) e que, de acordo com o inciso XX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, não é registrável dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.