Protocolo: 850230415974 (30/08/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CRISTIANO CAETANO DA SILVA
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Considera-se improcedente a preliminar de falta de legitimidade da requerente pois a mesma possui pedido de registro sobrestado de marca semelhante e em segmento mercadológico afim ao da requerida. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo documentos fiscais, orçamentos, fotografias, vídeos, fotografias de fachadas de lojas capturadas e publicadas por terceiro, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.