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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904540685

ZEMA TEMPER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2012
Concessão
20/03/2018
Vigência
20/03/2028

Titular

ZEMA INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA
15.994.296/0001-80 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Construção (Vidro de -); Esquadrias para portas, não metálicas; Estufas transportáveis não metálicas; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Ladrilhos não metálicos para construção; Molduras para portas, não metálicas; Portais não metálicos; Portas (Painéis não metálicos para -); Portas não metálicas *; Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis]; Vidraças para construção; Vidro de construção; Vidro de segurança; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Vitrais; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150028200 (10/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ZEMA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

    Procurador: Wagner José da Silva

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150028200 (10/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ZEMA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

    Procurador: Wagner José da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815141335 (Z ZEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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