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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904534782

RED POPPY

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/02/2012
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP.
03.500.301/0001-72 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Malte [cerveja]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Milk Shake; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170311640 (05/12/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por RED POPPY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 903041979 (POP) e Petição 850120063007 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 827262736 (POP MIX)

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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