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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904531651

TRICOT MINAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2012
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

FAVARO & LIMA LTDA
04.572.119/0001-90 · Jacutinga/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Informação em];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150207585 (14/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FAVARO & LIMA LTDA

    Procurador: Mércia dos Santos Figueira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150207585 (14/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FAVARO & LIMA LTDA

    Procurador: Mércia dos Santos Figueira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828201919 (M MINAS UAI TRICOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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