Protocolo: 301170000316 (06/04/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária de Nulidade de Marca 25ª VF/RJ n.º 0013023-48.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.041322/2017-56. - (...) A alegação da Autora de fls. 240/247 corroborada pelo documento de fls. 251/253, demonstra haver probabilidade do direito alegado; somado ao fato de que até o presente momento não foi possível efetivar a citação da empresa ré, que não se encontra estabelecida no endereço constante de sua inscrição junto à Receita Federal, demonstra estar presente o requisito do perigo de demora, razão pela qual revejo a decisão de fls. 180/181 para conceder a tutela liminar pretendida, para suspender os efeitos dos registros 903761084 e 904526550 de propriedade do Réu WASHINGTON LUIS MARFIL MAKIYAMA LOPES. Intime-se o INPI para que adote as providências necessárias ao integral cumprimento da medida preventiva ora concedida, devendo tal ato ser publicado na Revista da Propriedade Industrial. (...).