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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904517306

PETCLUB

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/02/2012
Concessão
24/02/2015
Vigência
24/02/2035

Titular

MASTERZOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
12.911.881/0001-81 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Animais de estimação (Xampus para -); Cosméticos para animais; Desodorizante para animais de estimação; Xampus para animais de estimação; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Sabão para animal de estimação; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250077283 (25/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MASTERZOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA

    Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

  2. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210432165 (04/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MASTERZOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA

    Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA [BR]

    Cessionário: MASTERZOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA

  3. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  6. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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