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Radar do INPI

Marca · processo 904514943

PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2012
Concessão
27/02/2018
Vigência
27/02/2028

Titular

PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO LTDA
14.872.234/0001-33 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Pessoal (Recrutamento de -); Recrutamento de pessoal; Administração comercial; Agenciamento de mão-de-obra; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Psicotécnico; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal); Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150130857 (16/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO LTDA

    Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150130857 (16/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO LTDA

    Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  4. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821074423 (GRUPO PREDIAL SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS), Processo 821074458 (GRUPO PREDIAL) e Processo 825510384 (CHECK-UP PREDIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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