Protocolo: 301220009974 (03/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5133979-66.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010189/2022-33Publicação de sentença que julgou procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPCe PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimentodo pedido de registro nº 920.045.006 para a marca mista "DUM", de titularidade do Autor, bem comodeterminar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que aAutora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista daPropriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Condeno o Autor e a sociedade Ré nas despesas processuais, à razão de metade para cadauma. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa,sendo metade devida pela autora ao INPI e sociedade Ré e, ainda, metade devida pela sociedade Ré àparte autora."