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Radar do INPI

Marca · processo 904503321

SORVETES ROCHINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2012
Concessão
16/05/2017
Vigência
16/05/2027

Titular

SORVETES ROCHINHA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
14.583.109/0001-03 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Comestíveis (Gelados -); Congelado (Iogurte -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Sorvete; Sorvetes; Frozens [iogurte congelado];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230326752 (13/07/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SORVETES ROCHINHA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Sandra Brandão de Abreu

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante Sandra Brandão de Abreu com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140049432 (21/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

    Cessionário: Sorvetes Rochinha Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda

  5. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  6. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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