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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904500357

TILLY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2012
Concessão
15/08/2017
Vigência
15/08/2027

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA
07.954.249/0001-85 · Treze Tílias/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amendoins (Confeitos de -); Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Pipoca doce [pronta]; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210048193 (06/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA

    Procurador: João Pedro Perondi D'Agostini

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VITOR LUIZ RAMOS BATISTA e nomeado novo representante João Pedro Perondi D'Agostini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  5. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850120198315 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2012

  6. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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