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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904495310

UNIVIDA SANTA CRUZ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2012
Concessão
03/03/2015
Vigência
03/03/2035

Titular

UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI
11.297.163/0001-02 · Tangará da Serra/MT

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Consórcio funerário; Consórcio funerário - [Assessoria em]; Consórcio funerário - [Consultoria em]; Consórcio funerário - [Informação em]; Plano funerário, venda e administração; Plano funerário, venda e administração - [Assessoria em]; Plano funerário, venda e administração - [Consultoria em]; Plano funerário, venda e administração - [Informação em];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160001132 (07/11/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de UNIVIDA PLANO DE AUXÍLIO FUNERAL EIRELI - EPP, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0087981-39.2016.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.172349/2016-17], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 902720074 e nº 904495310. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.

  2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240255866 (22/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220153142 (13/04/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos emitidos dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  4. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220153142 (13/04/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  5. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190278791 (28/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190278799 (28/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCOS AURÉLIO DE JESUS e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160001132 (07/11/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ)- AO 00879813920164025101 - INPI nº172349/16.

  8. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  10. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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