Protocolo: 850250530960 (15/09/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: MDK COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
Procurador: Altair Rosa Filho
Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A especificação da marca (Alto-falantes; Antenas sem fio (Mastros para -); Apoios para aparelhos fotográficos; Arquivos de imagem [downloadable]; Arquivos de música [downloadable]; Cabos elétricos; Caixas eletrônicos; Carregadores para baterias elétricas; Computador (Memórias para -); Computador (Teclados de -); Computadores portáteis [laptop]; Fones de ouvido; Laptops; Mouse pads [informática]; Navegação (Instrumentos para -); Aparelho de comunicação; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de navegação por satélite; Aparelho de telecomunicação; Aparelho ótico para criação de imagem; Cabo para bateria [eletricidade]) não condiz com o objeto social da cessionária (SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE NO LOCAL DA VENDA, PROMOTOR DE VENDAS, INDEPENDENTE,COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, COMERCIANTE INDEPENDENTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA,COMERCIANTE INDEPENDENTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA, SERVIÇOS DE ALUGUEL DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS, LOCADOR DE MOVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS,INDEPENDENTE).