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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904472914

CRUCIAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2012
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.
07.467.822/0001-26 · Maracanaú/CE

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo para agricultura; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Composto orgânico destinado à adubação;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230295905 (26/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200246659 (06/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150194780 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150194780 (28/08/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850150154324 (14/07/2015)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

  7. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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