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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904464555

JOLIE CLASSIC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2012
Concessão
06/04/2021
Vigência
06/04/2031

Titular

ACCO BRANDS BRASIL LTDA
44.990.901/0001-43 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolso (Carteiras de -); Capas de guarda-chuvas; Carteiras de bolso; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuvas; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas; Mochilas (Bornais); Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Praia (Bolsas de -); Sacolas escolares; Valises; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Pasta de viagem;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240237425 (16/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ACCO BRANDS BRASIL LTDA

    Procurador: Henrique Somadossi Prado

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 903193205 (JOLIE PET), Processo 904417921 (JOLI JOLI), Processo 904414884 (JOLI JOLI), Processo 900577169 (JOLIE ANNI), Processo 902729896 (JOLIE PARIS) e Processo 828612080 (JOLIE ANNI)

  5. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  6. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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