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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904462714

Duckbill

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2012
Concessão
10/02/2015
Vigência
10/02/2035

Titular

MULLER CAVALCANTE COMPUTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA-ME
10.788.508/0001-50 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de sistemas [informática]; Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]; Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]; Análise de sistemas [informática] - [Informação em]; Atualização de software de computador; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Projeto de sistema de computadores; Projeto de sistema de computadores - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computadores - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computadores - [Informação em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Assessoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Consultoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Informação em]; Criação de homepage; Criação de homepage - [Assessoria em]; Criação de homepage - [Consultoria em]; Criação de homepage - [Informação em]; Criação de software de computação gráfica; Criação de software de computação gráfica - [Assessoria em]; Criação de software de computação gráfica - [Consultoria em]; Criação de software de computação gráfica - [Informação em]; Design de homepage; Design de homepage - [Assessoria em]; Design de homepage - [Consultoria em]; Design de homepage - [Informação em];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240103876 (26/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MULLER CAVALCANTE COMPUTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA-ME

    Procurador: Alexandre Magno Sica

  2. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800240103876 (26/03/2024)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: MULLER CAVALCANTE COMPUTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA-ME

    Procurador: Alexandre Magno Sica

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar

  3. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  6. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    REENVIE A IMAGEM SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, UTILIZANDO UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO.

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