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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904462390

PRODUTOS REI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2012
Concessão
14/08/2018
Vigência
14/08/2028

Titular

REI ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
37.520.418/0001-30 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Alimentos farináceos; Arroz; Café; Canjica; Cereais (Preparações feitas com -); Chocolate; Condimentos; Confeitos; Doces*; Farinhas*; Mel; Pão; Pimenta; Farofa; Fubá;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190049637 (19/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE GEN ALIMENTICIOS GOIANO LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 850150104789 (18/05/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE GEN ALIMENTICIOS GOIANO LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: Petição de recurso prejudicada tendo em vista a anulação do indeferimento publicado na RPI 2306 de 17/03/2015.

  5. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2306, de 17/03/2015, tendo em vista erro material.

  6. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821887904 (PRODUTOS REI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração identificando o signatário representante da outorgante.

  8. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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