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Radar do INPI

Marca · processo 904461017

MARIA ANTÔNIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2012
Concessão
03/03/2015
Vigência
03/03/2035

Titular

ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
09.415.403/0001-76 · Guaporé/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250134479 (09/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

  2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200444851 (17/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  3. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110425267 (27/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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