Protocolo: 301240009697 (14/08/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MASERATI S.P.A., perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5034293-96.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009437/2024-65], objetivando a declaração de nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 904442942, nº 904442985, nº 904443019, nº 904443183 e nº 904442926, bem como a nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 926110519. Transitada em julgado sentença de homologação do acordo celebrado entre a demandante e a corré, para o restabelecimento dos registros nº 904442942, nº 904442985, nº 904443183 e nº 904442926, e deferimento do pedido de registro n° 926110519. Renunciada, pela demandante, a pretensão em relação ao registro nº 904443019.