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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904432718

PURO DOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2012
Concessão
27/01/2015
Vigência
27/01/2035

Titular

MARTINI COMÉRCIO DIGITAL LTDA
52.245.558/0001-30 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Bermudas; Bonés; Calçados *; Calças; Camisetas; Chapéus, bonés etc;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240232919 (03/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARAÚJO & SOUZA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240238652 (16/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARTINI COMÉRCIO DIGITAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: ARAÚJO & SOUZA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: MARTINI COMÉRCIO DIGITAL LTDA

  3. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210458080 (19/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ARAÚJO & SOUZA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: PAULO HENRIQUE MARTINI [BR]

    Cessionário: ARAÚJO & SOUZA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  4. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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