Protocolo: 850160076051 (14/04/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): GRAMADO PARKS INTERMEDIAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - ME
Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.