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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904423441

CASA VIDIGAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/2011
Concessão
06/03/2018
Vigência
06/03/2028

Titular

CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
07.547.525/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230598069 (06/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VIDIGAL WINES S.A

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por VIDIGAL WINES S.A, em petição protocolada em 06/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou alguns documentos, porém, em nenhum deles são comprovados os serviços concedidos no certificado de registro, a saber, ?IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -) E COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS?. Foram apresentados: capturas de tela de rede social apenas de 2019 e 2020, que comprova apenas o serviço de comércio de bebidas alcóolicas; documentos em que a caducanda aparece apenas como cliente; reportagem em que não é possível observar a data; documentos com alteração da marcar para ?adega vidigal?; entre outros documentos inservíveis. Apesar de o curto período obrigatório de uso, uma vez que a concessão do registro se deu em 06/03/2018, consideramos que o conjunto probatório apresentado não atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230598069 (06/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VIDIGAL WINES S.A

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  3. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180301568 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: VIDIGAL WINES S.A

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  4. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180301568 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente(es): CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150201250 (07/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dra. Fernanda Rosa Picosse

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150201250 (07/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dra. Fernanda Rosa Picosse

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812039270 (C. VIDIGAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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