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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904416100

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/2011
Concessão
10/02/2015
Vigência
10/02/2035

Titular

SANTOS & ABREU GESTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA
13.545.427/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Drogaria [comércio]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Gestão de franquia; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Informação em];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240453098 (19/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTOS & ABREU GESTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA

    Procurador: Claudemir Monteiro Silva

  2. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230478974 (03/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SANTOS & ABREU GESTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA

    Procurador: Claudemir Monteiro Silva

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160180367 (16/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LEGITIMAS IDEIAS LICENCIADORA LTDA EPP

    Procurador: Claudemir Monteiro Silva

    Detalhes do despacho: ALTERADO ENDEREÇO.

  4. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA. OBSERVAR O ART 124, II. LETRA ISOLADA REVESTIDA DE FORMA DISTINTIVA É CONSIDERADA MARCA FIGURATIVA.

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