Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração para representar o titular junto ao INPI no pedido de registro de marca "Jorge Etoile Restaurante", tendo em vista que o documento anexo autoriza o procurador apenas para pedido de registro do elemento nominativo "Jorge Etoile". Ratifique os atos anteriormente executados ou apresente documento com data de assinatura igual ou anterior ao pedido de registro.