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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904411605

TOP SERVICE INFORMATICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2011
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

TOP INFO SERVICE E COMÉRCIO LTDA ME
21.403.029/0001-94 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Pads (Mouse -) [informática]; DVD, disco digital de vídeo; Cartuchos com fita para impressoras matriciais; Cartuchos vazios para impressoras; Estojo porta-CDs; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Teclado para computador; Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]; Compactos (Discos -), ROM (Ingl.); Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Computador (Teclados de -); Computadores; Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; DVD (Tocadores de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150193200 (27/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FERNANDA ALVES CLAUDIO

    Cessionário: TOP INFO SERVICE E COMÉRCIO LTDA ME

  4. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130068172 (16/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A C F CARVALHAL INFORMATICA ME

    Procurador: FERNANDA ALVES CLAUDIO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  6. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA A PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.

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