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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904409082

a semana em ana maria

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2011
Concessão
24/03/2020
Vigência
24/03/2030

Titular

EDITORA A AO QUADRADO S.A.
56.324.114/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agências de notícias; Celular (Comunicação por telefone -); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone; Correio eletrônico; Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Fornecimento de acesso a banco de dados; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Fornecimento de acesso a bases de dados; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão].;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210487333 (08/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EDITORA A AO QUADRADO S.A.

    Procurador: Laura Colucci

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    Cessionário: Editora Caras S.A.

  5. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Editora Caras S.A.

    Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

  6. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Editora Caras S.A.

    Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    Detalhes do despacho: DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  7. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    Cessionário: Editora Caras S.A.

  8. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 827597967 (A SEMANA EM ANAMARIA), Processo 824281551 (ANAMARIA NO AR), Processo 824281560 (MOMENTO ANAMARIA) e Processo 825299128 (COZINHA DE ANAMARIA)

  9. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  10. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  11. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA A PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.

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