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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904405818

DONA DORA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/12/2011
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
28.159.057/0001-57 · Paraíso do Tocantins/TO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Flocos (Batata em -); Fritas (Batatas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina para uso alimentar; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Laticínios; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de coco; Margarina; Milho (Óleo de -); Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ovos *; Açúcar (Frutas cobertas com -); Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Atum; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Batata em flocos; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Carne (Molhos de -); Carne em conserva; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Coco seco; Patê de fígado; Pedaços de fruta; Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe enlatado; Picles; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Proteína para consumo humano; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salsichas; Sardinhas; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Tofu; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (Frutas -); Doce de leite; Embutido [frios]; Legume em conserva; Leite condensado; Leite de coco; Leite em pó; Tomate em conserva; Tomate seco; Feijão em conserva [ou ensacado]; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de copaíba; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Ovo para alimentação; Paio; Palmito (em conserva); Frios [embutido]; Requeijão; Salame; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Creme de leite; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Marmelada; Milho em conserva; Molho de carne; Mortadela; Coalhada; Coco ralado; Bananada; Leite de soja [substituto do leite]; Coalho; Proteína de soja [para consumo humano]; Bebidas Lácteas fermentadas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180045789 (20/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Cessionário: JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150075806 (13/04/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DOM JASON INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150075806 (13/04/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DOM JASON INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817161406 (DONA DORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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