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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904365751

FIELZÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2011
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
61.902.722/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Armações para sacolas de mão; Baús para viagem; Baús [bagagem]; Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolso (Carteiras de -); Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Embalagem (Bolsas de couro para -); Estojos de cosméticos [nécessaire]; Imitações de couro; Malas (Alças de -); Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas escolares; Pastas [malas]; Porta-cartão; Porta-chaves [artigos de couro]; Roupas (Malas de -) para viagem; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Valises; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260064557 (23/03/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.33.71, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Osasco. Processo nº 10803.720006/2012-57. Processo INPI nº 52402.004441/2026-07.

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150004207 (09/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

    Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150004207 (09/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

    Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  6. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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