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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904353672

CORA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2011
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

CRISTAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
37.581.346/0001-30 · Serrana/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Alças de valises; Animais de estimação (Roupas para -); Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; Baús para viagem; Baús [bagagem]; Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de caça; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolso (Carteiras de -); Capas de guarda-chuvas; Carteiras de bolso; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Correias de couro; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Fitas de couro para chapéus; Guarda-chuva (Capas de -); Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -); Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Invólucros de couro para embalagem; Malas de viagem; Móveis (Capas de couro para -); Móveis (Enfeites de couro para -); Porta-cartão; Porta-chaves [artigos de couro]; Praia (Bolsas de -); Presilhas de selas; Rede (Sacolas de -) para compras; Roupas (Malas de -) para viagem; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Valises; Porta nota; Carteira para moeda; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Bolsas para equipamentos esportivos*; Esportivos (Bolsas para equipamentos -)*; Bebês (Slings para carregar -); Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230232078 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

    Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cedente: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' [BR]

    Cessionário: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140235241 (06/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Geisler Chbane Bosso

    Cessionário: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'

    Detalhes do despacho: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.

  5. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850120176084 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2012

  6. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

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