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Radar do INPI

Marca · processo 904349853

PIETRO DI MOSSO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2011
Concessão
28/11/2017
Vigência
28/11/2027

Titular

ANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.508.727/0001-79 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250635006 (04/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150034142 (20/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150034142 (20/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Pietro di Mosso, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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