Detalhes do despacho: A marca imita a escultura "Os Guerreiros" , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo emonumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectivadesignação, figura ou imitação;