Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904343790

CIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2011
Concessão
17/07/2018
Vigência
17/07/2028

Titular

CMCL COMERCIO DE JOIAS LTDA
10.588.490/0001-42 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140260781 (05/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CMCL COMERCIO DE JOIAS LTDA

    Procurador: josé carlos mayrinck de andrade e silva

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850140260781 (05/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CMCL COMERCIO DE JOIAS LTDA

    Procurador: josé carlos mayrinck de andrade e silva

    Sobrestadores: Petição 850170026218 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827912986 (SYZ)Petição 850170026218 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827912986 (SYZ)

  4. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140260781 (05/12/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CMCL COMERCIO DE JOIAS LTDA

    Procurador: josé carlos mayrinck de andrade e silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827912986 (SYZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…