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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904341801

VALOR EMPRESAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2011
Concessão
14/11/2017
Vigência
14/11/2027

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agências de informação comercial; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de material publicitário; Publicidade on-line em rede de computadores; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Propaganda; Publicidade; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220556971 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: VALOR ECONÔMICO S.A. [BR]

    Cessionário: EDITORA GLOBO SA

    Detalhes do despacho: Promova em separado a transferência dos 6 processos incluídos na relação mas não afetados na petição. A GRU emitida deve estar atrelada a um serviço desta diretoria.

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150003823 (09/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VALOR ECONOMICO S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150003823 (09/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VALOR ECONOMICO S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões que guardam relação direta com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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