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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904336255

TIO JORGE

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2011
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
26.651.646/0001-22 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Óleos comestíveis; Feijão em conserva [ou ensacado]; Óleo de soja;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850150071842 (09/04/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA

    Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

    Detalhes do despacho: Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a anulação do indeferimento publicada na RPI 2362, de 12/04/2016.

  2. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850110026318 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 823801110 (TIO JORGE)

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulação do despacho de indeferimento, publicado na RPI 2305, de 10/03/2015, tendo em vista erro material.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150071842 (09/04/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA

    Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823801110 (TIO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente a procuração com a qualificação completa do signatário.

  7. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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