Protocolo: 301200001078 (02/04/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária anulatória 25ª VF/RJ n.° 5001595-76.2020.4.02.5101 INPI n.° 52402.002618/2020-37. A Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, e manter sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito e improcedente o pedido de declaração de nulidade do atoadministrativo que concedeu o registro nº 904322440 referente à marca ?QUALITY PRO SAÚDE? de titularidade daempresa Ré.